Lei 11.738/2008 — Lei do Piso do Magistério
Tudo começou em 2008, com a sanção da Lei Nacional do Piso (11.738). Ela foi um marco porque estabeleceu, pela primeira vez, um valor mínimo que qualquer professor da rede pública (estados e municípios) deve receber.
O que ela garante:
Um vencimento base para uma jornada de 40h semanais e 1/3 da jornada reservada para planejamento, correção de provas e estudos, fora da sala de aula.
A Regra de Reajuste na Lei 11.738/2008
Até o ano passado, o reajuste era anual e automático, calculado com base no crescimento do VAAF (Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental) do Fundeb dos dois anos anteriores.
Exemplo:
Se o investimento por aluno no Brasil crescesse 15%, o salário do professor deveria crescer 15%.
O Problema da Regra Antiga:
Embora tenha gerado ganhos reais altos em alguns anos (como os 33% em 2022), essa regra criava uma grande instabilidade. Se a arrecadação do Fundeb subisse muito, o piso disparava (e muitos gestores se recusavam a cumprir a lei); se o Fundeb crescesse pouco, o salário perdia poder de compra e os professores ficavam desvalorizados.
Desafios do Piso e a Luta de Idilvan Alencar pelos Professores
Apesar de ser lei, o piso do magistério enfrenta resistência por parte de muitos prefeitos e governadores, que alegam que o reajuste compromete a LRF e desequilibra a hierarquia salarial da carreira. Esse impasse foi alimentado por questionamentos da CNM sobre a vigência da legislação de 2008 após 2020.
Para combater esse retrocesso, o deputado Idilvan Alencar atua na linha de frente. Todos os anos, ele cobra rigorosamente o cumprimento da lei do piso e a atualização dos valores, fiscalizando prefeituras e governos estaduais, especialmente no Ceará, para assegurar que a valorização dos professores seja uma prioridade real, e não apenas um discurso.
Como garantimos o reajuste de 5,4% em 2026?
O Desafio Inicial
O ano começou com um desafio: pela regra prevista em lei, o aumento dos professores seria de quase zero (0,37%). Para impedir esse prejuízo, o governo editou uma nova Medida Provisória em janeiro criando um novo cálculo para o reajuste.
A Articulação
O deputado Idilvan Alencar foi peça-chave nessa negociação. Ele participou da articulação junto ao MEC para a mudança que elevou o índice para 5,4%, protegendo o salário da categoria.
E não foi por acaso!
E não foi por acaso! Em 2024, Idilvan já tinha protocolado um projeto de lei (PL 97/2024) que definia que o reajuste do piso nunca poderia ser abaixo da inflação (INPC) do ano anterior.
Idilvan defende constantemente a ampliação dos recursos do Fundeb, entendendo que o fortalecimento do fundo é o caminho para a valorização salarial dos professores e demais profissionais da educação e em mais investimentos na educação pública brasileira.